terça-feira, 25 de março de 2025

A Importância das Certidões na Compra de um Imóvel: Evite Surpresas!




A Importância das Certidões na Compra de um Imóvel: Evite Surpresas! 🏡📜

Ao comprar um imóvel, garantir que a negociação seja segura é essencial. Para isso, a análise de certidões é um passo fundamental. Elas ajudam a identificar possíveis riscos e evitar prejuízos no futuro. Afinal, se o comprador não se preocupar com essas informações, poderá perder o imóvel caso haja ações ou dívidas não relatadas pelos vendedores.


Quais certidões são essenciais?
🔹 Certidão de matrícula e ônus reais – Confirma quem é o proprietário e se há pendências como hipotecas ou penhoras.
🔹 Certidões dos vendedores – Verificam se há processos judiciais que possam afetar a venda, como dívidas ou disputas.
🔹 Certidão de débitos municipais e IPTU – Confirma se os tributos do imóvel estão em dia.
🔹 Certidão de quitação de condomínio – Essencial para imóveis em prédios ou loteamentos fechados.

📌 Antes de assinar qualquer contrato, consulte um especialista e exija toda a documentação necessária. Segurança e tranquilidade valem mais do que qualquer pressa!


Essas são as certidões necessárias para que possa fazer uma transação segura:

PESSOAIS DOS VENDEDORES

(a) Certidão atualizada dos Distribuidores Criminal e Cíveis e Executivos Fiscais (estaduais e municipais) pelo prazo de dez anos.

(b) Certidão atualizada dos Distribuidores da Justiça Federal, Cíveis e Criminais;

(c) Certidão atualizada do Cartório de Protesto, pelo prazo de cinco anos;

(d) Certidão atualizada dos distribuidores da Justiça do Trabalho Estadual da Capital e Interior caso o imóvel adquirido seja em alguma cidade do Estado de São Paulo.

(e) Certidão Negativa Estadual de Débitos não Inscritos

(f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais

(g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

(h) Certidões de esclarecimento de quaisquer eventos denunciados nas certidões supra (certidões de objeto e pé);

DO IMÓVEL

(a) Certidão atualizada de ônus e propriedade expedida pelo cartório de registro de imóveis competente,

(b) Certidão Negativa de Tributos, emitida pela municipalidade.

(c) Carnê e espelho do IPTU

(d) Se imóvel em condomínio, declaração da administradora do condomínio prestando quitação de todas as parcelas relativas as taxas condominiais incidentes sobre o imóvel.

Além das certidões acima, podem ser necessárias outras a depender da situação do imóvel e dos vendedores. Quando se trata de vendedor que seja empresário, outras certidões serão fundamentais para a comprovação da idoneidade da transação.

E ao final após a requisição das certidões é fundamental a análise de todas elas por alguem com qualificação jurídica. Só assim você terá a segurança necessária para adquirir o novo imóvel.

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